O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), exige uma série de requisitos e a apresentação correta de documentos para que o pedido seja analisado pelo INSS. A falta de algum item, ou erros na composição do grupo familiar, são causas comuns de atraso na concessão. Organizamos abaixo a lista completa do que costuma ser exigido.
- Cadastro Único (CadÚnico)
Antes de tudo, é necessário que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro (ou atualização) é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou na prefeitura do município, levando documento de identificação válido, CPF e comprovante de residência.
- Documentos pessoais obrigatórios
- CPF do titular do requerimento;
- Identidade, CNH ou outro documento oficial com foto;
- Certidão de nascimento e/ou casamento;
- Certificado de reservista, para homens maiores de 18 anos;
- Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar, exigido em todos os casos.
- Documentos específicos para casos de deficiência
Para requerentes com deficiência (exceto idosos com 65 anos ou mais, que seguem o critério de idade), é necessário apresentar documentos que comprovem a condição, como atestados médicos, exames e laudos. Esses casos também passam por perícia médica do INSS, que avalia o impedimento de longo prazo e seu impacto funcional.
- Representação legal e situações especiais
- Procuração ou Termo de Representação Legal, acompanhado de documento com foto e CPF do procurador;
- Termo de Tutela, para menores de 18 anos cujos pais sejam falecidos, desaparecidos ou destituídos do poder familiar;
- Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou medida em meio aberto, para adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
- Renúncia a outro benefício
Caso o requerente já receba outro benefício e queira renunciar a ele para ter acesso ao BPC, é necessário apresentar o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício. Importante: não é possível renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial para então requerer o BPC.
Como e onde dar entrada no pedido
O requerimento é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Depois do envio, o processo passa pela avaliação social (que analisa a situação de vulnerabilidade da família) e, quando for o caso, pela perícia médica (que avalia a deficiência e o impedimento de longo prazo).
Perguntas frequentes
- Preciso estar no CadÚnico antes de pedir o BPC?
Sim. A inscrição (ou atualização) no CadÚnico é um requisito prévio e obrigatório para o requerimento.
- Quem tem mais de 65 anos precisa comprovar deficiência?
Não. Para o BPC por idade, o critério é a idade mínima de 65 anos, somada ao critério de renda; não é exigida comprovação de deficiência.
- O que acontece depois de enviar o requerimento?
O processo passa por avaliação social e, em casos de deficiência, também por perícia médica do INSS, que vão determinar se os critérios legais foram atendidos.
Fontes
- Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS)
- Decreto nº 6.214/2007 (regulamenta o BPC)
- Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022
Salve este checklist para consultar quando for ao CRAS ou acessar o Meu INSS. Se você tem dúvidas sobre os documentos, sobre a composição do grupo familiar ou sobre o processo de avaliação, a Juris Prev pode te ajudar a entender os próximos passos antes de dar entrada no pedido.