Revisão de Indeferimento do INSS: Existe Prazo Para Pedir?

Revisão de Indeferimento do INSS: Existe Prazo Para Pedir?

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Receber um indeferimento do INSS já é frustrante. Descobrir, depois, que o prazo de 30 dias para apresentar recurso administrativo já passou, costuma parecer o fim da linha. Mas não é. A legislação previdenciária prevê um caminho específico para quem está nessa situação: o pedido de revisão do ato de indeferimento.

Como funciona o recurso administrativo no INSS

Quando o INSS nega um benefício, o segurado tem 30 dias, a contar da ciência da decisão, para apresentar recurso administrativo dirigido à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). Esse recurso pede que outro órgão analise novamente o caso, considerando os documentos já apresentados.

O problema é que muita gente só entende a negativa, ou só decide buscar ajuda, depois que esse prazo já se esgotou. E é exatamente para esses casos que existe outro instrumento.

O pedido de revisão de indeferimento: o que diz a norma do INSS

A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, que disciplina atualmente os procedimentos administrativos do INSS (e substituiu a antiga IN 77/2015), prevê expressamente a possibilidade de solicitar a revisão do ato de indeferimento, mesmo fora do prazo de recurso. Essa revisão pode seguir dois caminhos diferentes:

  • Sem novos elementos: o INSS reanalisa a decisão original, com base no que já constava no processo, verificando se houve algum erro na análise.
  • Com novos elementos: se você reúne documentos que não foram apresentados antes, o pedido passa a ser tratado como um novo requerimento de benefício, com nova Data de Entrada do Requerimento (DER).

Essa segunda opção costuma ser usada quando a negativa ocorreu por falta de prova de algum período, vínculo ou condição que, agora, pode ser comprovado.

Existe mesmo um prazo de 10 anos para pedir a revisão?

Esse ponto gera bastante confusão, inclusive entre quem já recebeu orientações desatualizadas. Durante algum tempo, uma alteração legislativa (Lei nº 13.846/2019) tentou impor um prazo decadencial de 10 anos também para a revisão de atos de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefícios.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6096 (rel. min. Edson Fachin), declarou essa parte da lei inconstitucional, por entender que aplicar um prazo de decadência sobre o próprio direito de discutir uma negativa violaria o direito social à previdência, garantido pelo art. 6º da Constituição Federal. O Superior Tribunal de Justiça reafirmou esse entendimento mais recentemente, ao decidir que não incide prazo decadencial nem prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, um ato de indeferimento.

Na prática, isso significa que o direito de contestar uma negativa do INSS não tem prazo de validade. Vale, porém, um alerta importante: mesmo sem decadência sobre o direito em si, atrasar a discussão pode dificultar a reunião de provas e reduzir o período de pagamento retroativo, já que as parcelas vencidas seguem sujeitas à prescrição quinquenal de 5 anos. Por isso, agir o quanto antes continua sendo a opção mais segura.

Direito a um novo prazo de recurso

A norma do INSS também garante que, se a revisão não atender totalmente ao que foi pedido, o segurado tem direito a um novo prazo para recorrer dessa nova decisão. Pedir a revisão, portanto, não fecha as portas para outras tentativas dentro da via administrativa.

O que fazer se seu benefício foi negado

Se você recebeu uma negativa do INSS e o prazo de recurso já passou, vale reunir toda a documentação relacionada ao pedido (carta de indeferimento, extrato do CNIS, laudos e comprovantes) e buscar orientação jurídica especializada antes de decidir entre pedir a revisão administrativa ou avaliar a via judicial. Cada caso tem particularidades que mudam a estratégia mais adequada.

Perguntas frequentes

  • Posso pedir a revisão mesmo sem documentos novos? 

Sim. Nesse caso, o INSS reanalisa a decisão com base no que já está no processo, verificando se houve erro na análise original.

  • Existe prazo para pedir a revisão de um indeferimento? 

De acordo com o entendimento atual do STF e do STJ, não há prazo decadencial para contestar uma negativa do INSS. Ainda assim, é recomendável agir o quanto antes para preservar provas e parcelas retroativas.

  • Onde solicitar a revisão de indeferimento? 

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou em uma agência do INSS, identificando o número do processo original.

Fontes

  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, art. 583
  • Portaria DIRBEN/INSS nº 997/2022, art. 2º
  • Lei nº 8.213/1991, art. 103
  • Supremo Tribunal Federal, ADI 6096, rel. min. Edson Fachin, julgado em 13/10/2020
  • Superior Tribunal de Justiça, AgInt no REsp 1.976.358/SP, rel. min. Regina Helena Costa

Se você teve um pedido de benefício negado pelo INSS e não sabe como agir, vale buscar orientação jurídica especializada antes de decidir os próximos passos. A Juris Prev pode analisar o seu caso à luz da legislação e das decisões mais recentes dos tribunais para explicar qual caminho faz mais sentido para a sua situação.

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