TDAH dá Direito ao BPC/LOAS? Entenda os Critérios do INSS

TDAH dá Direito ao BPC/LOAS? Entenda os Critérios do INSS

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O Dia Mundial de Conscientização sobre o Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, celebrado em 13 de julho, é uma boa oportunidade para esclarecer um direito pouco conhecido: em determinadas situações, pessoas com TDAH podem ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

O que é o BPC/LOAS

O BPC, também chamado de LOAS (em referência à Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial de um salário mínimo mensal, pago pelo INSS a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência, desde que comprovada baixa renda familiar. Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS.

TDAH é considerado deficiência para fins de BPC?

Não automaticamente. O conceito de pessoa com deficiência usado para o BPC segue o chamado modelo biopsicossocial: a deficiência não é definida apenas pelo diagnóstico médico, mas pelo impacto que a condição gera na participação da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.

Por isso, o TDAH pode dar direito ao BPC quando, na avaliação médica e social do INSS, ficar comprovado que o transtorno gera um impedimento de longo prazo — com duração mínima de dois anos — que limita de forma significativa o desempenho escolar, as relações sociais ou, na vida adulta, a inserção no mercado de trabalho. Quadros mais leves, controlados com acompanhamento e medicação e sem prejuízo funcional relevante, tendem a não preencher esse requisito.

Os critérios para ter acesso ao benefício

Além da comprovação do impedimento de longo prazo, é preciso atender a um critério de renda. A regra clássica prevista na LOAS considera a renda familiar mensal por pessoa, dentro do mesmo grupo familiar, de até 1/4 do salário mínimo vigente. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00, esse limite corresponde a aproximadamente R$ 405,25 por pessoa. A jurisprudência, no entanto, já reconhece que esse valor não é o único critério possível: em situações de vulnerabilidade comprovada por outros elementos (como despesas com medicamentos, terapias e cuidados contínuos), a Justiça pode flexibilizar esse limite.

Também é exigido que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), feito ou atualizado no CRAS do município.

Como funciona a avaliação do INSS

O requerimento passa por duas etapas: a avaliação social, conduzida por assistente social, que analisa a situação de vulnerabilidade da família, e a perícia médica, que avalia a gravidade do transtorno e seu impacto funcional. As duas avaliações, combinadas, é que definem se o impedimento e a vulnerabilidade econômica estão comprovados.

Por que muitos pedidos são negados

Na prática, boa parte das negativas administrativas não decorre da ausência de direito, mas de falhas na instrução do processo: laudos médicos genéricos, sem CID ou sem descrição do impacto funcional, ausência de relatórios escolares e de profissionais que acompanham a criança ou o adulto, e desatualização do CadÚnico. O Judiciário, ao analisar esses casos, costuma considerar de forma mais ampla as condições sociais e médicas relatadas, o que explica por que negativas administrativas, em muitos casos, são revistas na via judicial.

Perguntas frequentes

  • Toda pessoa com TDAH tem direito ao BPC? 

Não. O diagnóstico, isoladamente, não garante o benefício. É preciso comprovar impedimento de longo prazo com impacto funcional relevante, além do critério de renda.

  • Crianças com TDAH podem receber o BPC? 

Sim, desde que comprovados o impedimento de longo prazo (considerando também o impacto no desenvolvimento escolar e social) e a situação de vulnerabilidade econômica da família.

  • O que fazer se o pedido for negado? 

É possível recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica para avaliar a via judicial, especialmente quando houver elementos médicos e sociais que não foram bem analisados pelo INSS.

Fontes

  • Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS), art. 20
  • Decreto nº 6.214/2007 (regulamenta o BPC)
  • Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
  • Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) — Organização Mundial da Saúde

A falta de informação correta, somada a erros na organização de laudos e relatórios, é uma das principais causas de negativa na via administrativa. Se você ou um familiar enfrenta limitações relacionadas ao TDAH e se enquadra nos critérios de renda, a Juris Prev, especialista em Direito Previdenciário e em pedidos de LOAS, pode te orientar sobre os procedimentos corretos para o seu caso.

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