Documentos Para o BPC/LOAS: Checklist Completo

Documentos Para o BPC/LOAS: Checklist Completo

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), exige uma série de requisitos e a apresentação correta de documentos para que o pedido seja analisado pelo INSS. A falta de algum item, ou erros na composição do grupo familiar, são causas comuns de atraso na concessão. Organizamos abaixo a lista completa do que costuma ser exigido.

  1. Cadastro Único (CadÚnico)

Antes de tudo, é necessário que a família esteja inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro (ou atualização) é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) ou na prefeitura do município, levando documento de identificação válido, CPF e comprovante de residência.

  1. Documentos pessoais obrigatórios
  • CPF do titular do requerimento;
  • Identidade, CNH ou outro documento oficial com foto;
  • Certidão de nascimento e/ou casamento;
  • Certificado de reservista, para homens maiores de 18 anos;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar, exigido em todos os casos.
  1. Documentos específicos para casos de deficiência

Para requerentes com deficiência (exceto idosos com 65 anos ou mais, que seguem o critério de idade), é necessário apresentar documentos que comprovem a condição, como atestados médicos, exames e laudos. Esses casos também passam por perícia médica do INSS, que avalia o impedimento de longo prazo e seu impacto funcional.

  1. Representação legal e situações especiais
  • Procuração ou Termo de Representação Legal, acompanhado de documento com foto e CPF do procurador;
  • Termo de Tutela, para menores de 18 anos cujos pais sejam falecidos, desaparecidos ou destituídos do poder familiar;
  • Documento que comprove regime de semiliberdade, liberdade assistida ou medida em meio aberto, para adolescentes com deficiência em cumprimento de medida socioeducativa.
  1. Renúncia a outro benefício

Caso o requerente já receba outro benefício e queira renunciar a ele para ter acesso ao BPC, é necessário apresentar o Formulário Único de Alteração da Situação do Benefício. Importante: não é possível renunciar à aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou especial para então requerer o BPC.

Como e onde dar entrada no pedido

O requerimento é feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Depois do envio, o processo passa pela avaliação social (que analisa a situação de vulnerabilidade da família) e, quando for o caso, pela perícia médica (que avalia a deficiência e o impedimento de longo prazo).

Perguntas frequentes

  • Preciso estar no CadÚnico antes de pedir o BPC? 

Sim. A inscrição (ou atualização) no CadÚnico é um requisito prévio e obrigatório para o requerimento.

  • Quem tem mais de 65 anos precisa comprovar deficiência? 

Não. Para o BPC por idade, o critério é a idade mínima de 65 anos, somada ao critério de renda; não é exigida comprovação de deficiência.

  • O que acontece depois de enviar o requerimento? 

O processo passa por avaliação social e, em casos de deficiência, também por perícia médica do INSS, que vão determinar se os critérios legais foram atendidos.

Fontes

  • Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS)
  • Decreto nº 6.214/2007 (regulamenta o BPC)
  • Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022

Salve este checklist para consultar quando for ao CRAS ou acessar o Meu INSS. Se você tem dúvidas sobre os documentos, sobre a composição do grupo familiar ou sobre o processo de avaliação, a Juris Prev pode te ajudar a entender os próximos passos antes de dar entrada no pedido.

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